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Jurisprudência


STF RE 13619 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. O emprego da cousa locada em uso diverso do ajustado, ou a danificação pelo locatário, constituem questões de fato dependentes de prova, não ensejando recurso extraordinário. Pedido de retomada para obras; exame e apreciação da sua sinceridade, eis que se não se trata de um direito absoluto. Cessão tácita da locação; inteligência do art. 1.201, § único, do Cod. Civil.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 15/05/1951
Data da Publicação : DJ 28-06-1951 PP-05786 EMENT VOL-00044-01 PP-00217 ADJ 26-01-1953 PP-00313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MANSUR RECORRIDO : FRANCISCO TEIXEIRA CRUZ
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