STF RE 13619 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. O emprego da cousa locada em uso diverso do ajustado, ou a danificação pelo locatário, constituem questões de fato dependentes de prova, não ensejando recurso extraordinário. Pedido de retomada para obras; exame e apreciação da sua
sinceridade, eis que se não se trata de um direito absoluto. Cessão tácita da locação; inteligência do art. 1.201, § único, do Cod. Civil.
Ementa
Locação. O emprego da cousa locada em uso diverso do ajustado, ou a danificação pelo locatário, constituem questões de fato dependentes de prova, não ensejando recurso extraordinário. Pedido de retomada para obras; exame e apreciação da sua
sinceridade, eis que se não se trata de um direito absoluto. Cessão tácita da locação; inteligência do art. 1.201, § único, do Cod. Civil.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
15/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1951 PP-05786 EMENT VOL-00044-01 PP-00217 ADJ 26-01-1953 PP-00313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MANSUR
RECORRIDO : FRANCISCO TEIXEIRA CRUZ
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