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Jurisprudência


STF RE 136230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Contagem de tempo de serviço federal para efeito no âmbito estadual. Não e cabivel recurso extraordinário quando a violação a Constituição Federal que se pretende ocorrida não se da diretamente, mas por via de ofensa a legislação ordinaria. - Quanto a alegação de violação aos artigos 165 e 169 da Constituição, as questões a eles relativas não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensavel prequestionamento (sumulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADVA.: MARY CHEKMENIAM RECDO.(A/S): LUIZ FERNANDO CARLINI PEREIRA E OUTRO ADVS.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00040 INC-00003 PAR-00003 ART-00165 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 14. IMPLANTAÇÃO: 06.03.92 (jo). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 29.11.93, (MV). Alteração: 14/10/2011, ACN.
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