STF RE 136230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidor Público. Contagem de tempo de serviço federal para
efeito no âmbito estadual.
Não e cabivel recurso extraordinário quando a violação a
Constituição Federal que se pretende ocorrida não se da diretamente,
mas por via de ofensa a legislação ordinaria.
- Quanto a alegação de violação aos artigos 165 e 169 da
Constituição, as questões a eles relativas não foram ventiladas no
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, pois, o indispensavel prequestionamento (sumulas 282
e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor Público. Contagem de tempo de serviço federal para
efeito no âmbito estadual.
Não e cabivel recurso extraordinário quando a violação a
Constituição Federal que se pretende ocorrida não se da diretamente,
mas por via de ofensa a legislação ordinaria.
- Quanto a alegação de violação aos artigos 165 e 169 da
Constituição, as questões a eles relativas não foram ventiladas no
acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração,
faltando-lhes, pois, o indispensavel prequestionamento (sumulas 282
e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00424
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA.: MARY CHEKMENIAM
RECDO.(A/S): LUIZ FERNANDO CARLINI PEREIRA E OUTRO
ADVS.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00040 INC-00003 PAR-00003 ART-00165
ART-00169
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 14.
IMPLANTAÇÃO: 06.03.92 (jo).
REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 29.11.93, (MV).
Alteração: 14/10/2011, ACN.
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