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Jurisprudência


STF RE 136236 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RETIFICAÇÃO DO ATO QUE OS HAVIA NOMEADO PARA REFERENCIA DIVERSA DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA OFENSA AO ART. 5., XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação insuscetivel, por si só, de infirmar o acórdão, ja que, efetivamente, não há falar-se em direito subjetivo a manutenção dos efeitos de ato administrativo, se praticado em desconformidade com a lei, irrelevante o tempo decorrido, se inexistem razoes outras, de caráter relevante, que indiquem a conveniencia de solução contraria. Recurso não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27-10-92.

Data do Julgamento : 27/10/1992
Data da Publicação : DJ 20-11-1992 PP-21613 EMENT VOL-01685-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ANA MARIA COSTA JUSTI E OUTROS ADV. : SENJAMIN EUGENIO MELE BEVILACQUA RECDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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