STF RE 136237 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. Auditor do Tribunal de Contas do
Estado. Limite minimo de idade. Requisito exigido em lei complementar
estadual que se identifica com o estabelecido para o cargo de
Conselheiro e, na Constituição Federal, para Ministro do Tribunal de
Contas. Possibilidade. Art. 37, I, CF.
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. Aplicação ante preceito legal que
rege a matéria. Impossibilidade.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. Auditor do Tribunal de Contas do
Estado. Limite minimo de idade. Requisito exigido em lei complementar
estadual que se identifica com o estabelecido para o cargo de
Conselheiro e, na Constituição Federal, para Ministro do Tribunal de
Contas. Possibilidade. Art. 37, I, CF.
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA. Aplicação ante preceito legal que
rege a matéria. Impossibilidade.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
para cassar a segurança. Falou pelo recorrente a Dra. Maria
Cesarineide de Souza Lima. 2ª Turma, 29.06.1993.
Data do Julgamento
:
29/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07243 EMENT VOL-01739-06 PP-01010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : Tribunal de Contas do Estado do Acre.
ADV. : Maria Cesarineide de Souza Lima
RECDOS. : Francisco Silvano Rodrigues Santiago e outro
ADV. : Francisco Silvano Rodrigues Santiago
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