STF RE 136246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário de que se não conhece, porque não
esteve em causa, no acórdão recorrido, o deslinde da controversia
constitucional (garantia do contraditorio), mas apenas o exame dos
pressupostos processuais da concessão da liminar (plausibilidade e
perigo da demora).
Ementa
Recurso extraordinário de que se não conhece, porque não
esteve em causa, no acórdão recorrido, o deslinde da controversia
constitucional (garantia do contraditorio), mas apenas o exame dos
pressupostos processuais da concessão da liminar (plausibilidade e
perigo da demora).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.
1ª. Turma, 28-04-92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA
RECDO.: SOCIEDADE DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
ADV.: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO E OUTROS
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