main-banner

Jurisprudência


STF RE 136246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário de que se não conhece, porque não esteve em causa, no acórdão recorrido, o deslinde da controversia constitucional (garantia do contraditorio), mas apenas o exame dos pressupostos processuais da concessão da liminar (plausibilidade e perigo da demora).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 28-04-92.

Data do Julgamento : 28/04/1992
Data da Publicação : DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA RECDO.: SOCIEDADE DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ ADV.: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO E OUTROS
Mostrar discussão