STF RE 136247 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado: fuga de preso -
atribuída à incúria da guarda que o acompanhava ao consultório
odontológico fora da prisão - preordenada ao assassínio de desafetos
a quem atribuía a sua condenação, na busca dos quais, no
estabelecimento industrial de que fora empregado, veio a matar o
vigia, marido e pai dos autores: indenização deferida sem ofensa do
art. 37, § 6º, da Constituição.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado: fuga de preso -
atribuída à incúria da guarda que o acompanhava ao consultório
odontológico fora da prisão - preordenada ao assassínio de desafetos
a quem atribuía a sua condenação, na busca dos quais, no
estabelecimento industrial de que fora empregado, veio a matar o
vigia, marido e pai dos autores: indenização deferida sem ofensa do
art. 37, § 6º, da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Alde Santos Júnior, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. 1ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00798
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
RECDO. : CREMILDA VIANA DE AZEREDO E OUTROS
ADV. : ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO
ADV. : LUIS EDUARDO DE IPANEMA MOREIRA E OUTROS
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