STF RE 136291 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Anistia. ADCT, da
Constituição de 1988, art. 47, I, e § 3º, III. 2. As renegociações
dos débitos estão previstas no art. 47, caput, aludido. 3. Decisões
das instâncias ordinárias que discutiram os aspectos de fato e
prova. Inviável o reexame dessa matéria em recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Anistia. ADCT, da
Constituição de 1988, art. 47, I, e § 3º, III. 2. As renegociações
dos débitos estão previstas no art. 47, caput, aludido. 3. Decisões
das instâncias ordinárias que discutiram os aspectos de fato e
prova. Inviável o reexame dessa matéria em recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 14-05-93.
Data do Julgamento
:
14/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01351 EMENT VOL-01856-03 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO E OUTROS
RECDO.: ROSA MARIA FONTENELE DE ARAUJO
ADV.: JOAO RODRIGUES NETO
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