STF RE 136332 EDv-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. INSUBSISTÊNCIA.
Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao
conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da
matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos
necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza
o exame da matéria inserta nas razões recursais.
Agravo regimental não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 24.5.2001.
Data do Julgamento
:
24/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00056 EMENT VOL-02040-06 PP-01103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDO PENSÃO CAPEMI - FUCAP
ADVDOS. : HÉLIO PROEÇA DOYLE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - ANTÔNIO JUAREZ CAMPOS
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