STF RE 136432 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, 6. da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n.
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.::
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, 6. da
Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n.
146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.::Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma,
11.05.1993.
Data do Julgamento
:
11/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10387 EMENT VOL-01705-03 PP-00609
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : CAT-COMERCIO LTDA E OUTROS
ADVS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
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