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Jurisprudência


STF RE 136432 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1., 2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, 6. da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 11.05.1993.

Data do Julgamento : 11/05/1993
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10387 EMENT VOL-01705-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : CAT-COMERCIO LTDA E OUTROS ADVS. : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTROS
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