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Jurisprudência


STF RE 13652 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não autorizado, com fundamento nas letras a e d do preceito constitucional; não conhecimento.
Decisão
Preliminarmente, deixaram, por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 28/07/1953
Data da Publicação : DJ 17-09-1953 PP-11267 EMENT VOL-00143-02 PP-00274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FUMIA T. HOJAIJ & CIA. LTDA. RECORRIDOS: JOSÉ TEITER & CIA. LTDA. E OUTROS
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