STF RE 13652 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não autorizado, com fundamento nas letras a e d
do preceito constitucional; não conhecimento.
Ementa
Recurso extraordinário não autorizado, com fundamento nas letras a e d
do preceito constitucional; não conhecimento.Decisão
Preliminarmente, deixaram, por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
28/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1953 PP-11267 EMENT VOL-00143-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FUMIA T. HOJAIJ & CIA. LTDA.
RECORRIDOS: JOSÉ TEITER & CIA. LTDA. E OUTROS
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