STF RE 136883 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Emprestimo compulsorio (Dl. 2.288/86, art. 10): incidencia
na aquisição de automoveis, com resgate em quotas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento: inconstitucionalidade não apenas da sua cobrança
no ano da lei que a criou, mas também da sua propria instituição, ja
declarada pelo Supremo Tribunal (RE 121.336, Plen., 11.10.90,
Pertence): direito do contribuinte a repetição do indebito,
independentemente do exercício em que se deu o pagamento indevido.
Ementa
Emprestimo compulsorio (Dl. 2.288/86, art. 10): incidencia
na aquisição de automoveis, com resgate em quotas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento: inconstitucionalidade não apenas da sua cobrança
no ano da lei que a criou, mas também da sua propria instituição, ja
declarada pelo Supremo Tribunal (RE 121.336, Plen., 11.10.90,
Pertence): direito do contribuinte a repetição do indebito,
independentemente do exercício em que se deu o pagamento indevido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma,
27-08-91.
Data do Julgamento
:
27/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12491 EMENT VOL-01633-02 PP-00276 RTJ VOL-00137-02 PP-00936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: MÔNICA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA
ADV.: ABRAHAM BENEMOND
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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