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Jurisprudência


STF RE 136883 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Emprestimo compulsorio (Dl. 2.288/86, art. 10): incidencia na aquisição de automoveis, com resgate em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: inconstitucionalidade não apenas da sua cobrança no ano da lei que a criou, mas também da sua propria instituição, ja declarada pelo Supremo Tribunal (RE 121.336, Plen., 11.10.90, Pertence): direito do contribuinte a repetição do indebito, independentemente do exercício em que se deu o pagamento indevido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma, 27-08-91.

Data do Julgamento : 27/08/1991
Data da Publicação : DJ 13-09-1991 PP-12491 EMENT VOL-01633-02 PP-00276 RTJ VOL-00137-02 PP-00936
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: MÔNICA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA ADV.: ABRAHAM BENEMOND RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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