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Jurisprudência


STF RE 136905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. ESTABILIDADE. DEMISSAO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. C.F., art. 41, PAR. 1.. I. - O servidor público estavel - estabilidade decorrente de ingresso no serviço público mediante concurso público e após dois anos de efetivo exercício, ou estabilidade em razão do disposto no art. 19 do ADCT a CF/88 - só perdera o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo adminisrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. C.F., art. 41, par. 1.. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso estraordinário. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09949 EMENT VOL-01783-03 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVA. : MARTA LUCIA GIANGIACONO BONILHA RECDA. : SELMA APARECIDA MATEILLO LOPES DA CRUZ ADVS. : JOSE ROBERTO MANESCO E OUTROS
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