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Jurisprudência


STF RE 137086 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADOS. PROVENTOS. EXTENSAO A INATIVOS DE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO CONCEDIDO AOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE. C.F./67, art. 102, PARS. 1. e 2.. I. - No sistema da Constituição preterita, art. 102, par. 1., o aumento de gratificação concedido ao pessoal da ativa não se estendia, automaticamente, aos inativos, dado que não configurava modificação dos vencimentos dos funcionários em atividade por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 15.02.94.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23557 EMENT VOL-01795-02 PP-00221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANA ADVOGADO: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO RECORRIDOS: JOSE SCHELEDER FILHO E OUTROS ADVOGADA: CYNTHIA ANASTACIO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00102 PAR-00001 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 ART-00042 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006417 ANO-1973 (PR). LEG-EST LEI-007637 ANO-1982 (PR).
Observação : VEJA RE-122705, RTJ-133/916. Número de páginas: (6). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 11.09.95, (LA ). Alteração: 18/08/99, (SVF). Alteração: 19/05/2011, CHM.
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