STF RE 137262 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Deve ser entendida em conformidade com a
legislação bancária, vigente à época do contrato, a expressão
"crédito rural" utilizada no art. 47, II do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias de 1988.
Ementa
- Deve ser entendida em conformidade com a
legislação bancária, vigente à época do contrato, a expressão
"crédito rural" utilizada no art. 47, II do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias de 1988.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADV.: MAURO ROBERTO CUNHA E OUTROS
RECDO.: ARNOLDO DIESEL E OUTROS
ADV.: JORGE LUIZ RUVER E OUTRO
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