STF RE 137664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto Ministro Relator. 2a. Turma, 07-03-95.
Data do Julgamento
:
07/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JOÃO DURCE
RECDA : LUCIENE DIAS MONTEIRO
ADVDOS. : SEBASTIÃO JOEL LUZ E OUTROS
Mostrar discussão