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Jurisprudência


STF RE 137777 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não fere direito adquirido de policiais militares inativos a lei estadual que suprime o pagamento de "indenização de representação", mediante a incorporação, ao soldo, do respectivo valor, em cruzeiros. Recurso extraordinário de que se conhece, e a que se da provimento por haver o acórdão recorrido, no reconhecer o suposto direito adquirido, violado o art. 153, par-3., da Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 29-10-91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00429 RTJ VOL-00138-01 PP-00324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : RUY VIDAL GOMES DA SILVA E OUTROS RECDOS. : FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO E OUTROS ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000359 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011167 ANO-1986 (CE). LEG-EST LEI-011346 ANO-1987 ART-00013 (CE).
Observação : Acórdãos citados: RE-70001 (RTJ-54/387), RE-92566 (RTJ-98/881), RE-112278, RE-115807 (RTJ-127/290), RE-116241. Obs.: - O RE-182836-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 23/03/2004. N. PP.: (18). Revisão: (NCS). Inclusão: 06/03/92, (JO). Alteração: 22/06/04, (NT). Alteração: 13/10/2011, DCR.
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