STF RE 137777 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não fere direito adquirido de policiais militares
inativos a lei estadual que suprime o pagamento de "indenização de
representação", mediante a incorporação, ao soldo, do respectivo
valor, em cruzeiros.
Recurso extraordinário de que se conhece, e a que se da
provimento por haver o acórdão recorrido, no reconhecer o suposto
direito adquirido, violado o art. 153, par-3., da Constituição de
1967 (Emenda n. 1-69).
Ementa
- Não fere direito adquirido de policiais militares
inativos a lei estadual que suprime o pagamento de "indenização de
representação", mediante a incorporação, ao soldo, do respectivo
valor, em cruzeiros.
Recurso extraordinário de que se conhece, e a que se da
provimento por haver o acórdão recorrido, no reconhecer o suposto
direito adquirido, violado o art. 153, par-3., da Constituição de
1967 (Emenda n. 1-69).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 29-10-91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00429 RTJ VOL-00138-01 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : RUY VIDAL GOMES DA SILVA E OUTROS
RECDOS. : FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO E OUTROS
ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000359
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-011167 ANO-1986
(CE).
LEG-EST LEI-011346 ANO-1987
ART-00013
(CE).
Observação
:
Acórdãos citados: RE-70001 (RTJ-54/387), RE-92566 (RTJ-98/881),
RE-112278, RE-115807 (RTJ-127/290), RE-116241.
Obs.: - O RE-182836-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados
em 23/03/2004.
N. PP.: (18). Revisão: (NCS).
Inclusão: 06/03/92, (JO).
Alteração: 22/06/04, (NT).
Alteração: 13/10/2011, DCR.
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