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Jurisprudência


STF RE 137797 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Mandado de segurança. Lei alcançada por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte. Vencimentos de Magistrados. 1. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada à dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00456 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 253-262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.: GAMALIEL HERVAL ADV.: FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES RECDO.: ALCYR VIDAL E OUTROS ADV.: JOSE DE CASTRO FERREIRA E OUTROS
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