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Jurisprudência


STF RE 13787 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ainda que não tenha havido contestação, não se poderão dispensar, nas ações executivas, o despacho saneador e a audiência de instrução e julgamento, para condenar o réu com base na confissão ficta. A tendência do Código de Processo foi uniformizar o rito das ações.
Decisão
Rejeitaram os embargos, unânimemente.

Data do Julgamento : 15/05/1955
Data da Publicação : DJ 29-09-1955 PP-12415 EMENT VOL-00229-01 PP-00340
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: ENÉAS NOBRE FERNANDES RECORRIDO: ESPÓLIO DO DR. MIGUEL MANZOLILLO
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