STF RE 137903 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Não pode a previsão de lei federal, inscrita
no art. 13, V, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), ser
entendida no sentido de cercear a competência legislativa dos
Estados, a fim de fixar, para seus servidores, vencimentos
inferiores ao limite estatuído pelo Poder Central.
Não contraria, a proibição contida no parágrafo único
do art. 98, o estabelecimento, pelos Estados, de teto de remuneração
do seu pessoal.
Ementa
- Não pode a previsão de lei federal, inscrita
no art. 13, V, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), ser
entendida no sentido de cercear a competência legislativa dos
Estados, a fim de fixar, para seus servidores, vencimentos
inferiores ao limite estatuído pelo Poder Central.
Não contraria, a proibição contida no parágrafo único
do art. 98, o estabelecimento, pelos Estados, de teto de remuneração
do seu pessoal.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21738 EMENT VOL-01870-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : MÁRIO DEMAR PEREZ E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ BUENO DE CAMARGO NETO E OUTRO
RECDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : REGINA COELI MEDINA DE FIGUEIREDO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00013 INC-00005 ART-00098 PAR-ÚNICO
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-EST LCP-000535 ANO-1987
ART-00008
LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
:
Obs.: - Os RE-209450, RE-210221, RE-210443, RE-210506, RE-210582,
RE-209726, RE-210966 foram objeto dos RE-ED, rejeitados.
- O RE-165906-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED não conhecido em 09/04/2002
Número de páginas: (29). Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão: 03/06/97, (NRT).
Alteração: 30/01/2009, NRT
Alteração: 25/01/2011, CHM.
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