STF RE 138109 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117,
PAR-1..
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera
inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em
OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do
deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e
não variavel.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117,
PAR-1..
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera
inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em
OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do
deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e
não variavel.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00427
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ANA LÚCIA AMARAL E OUTROS
RECORRIDO: SUPREMA S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
ADVOGADOS: LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
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