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Jurisprudência


STF RE 138109 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRECATORIO. OTNs. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969, ARTIGO 117, PAR-1.. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a requisição, nos precatorios, de valor expresso em OTNs, para que se faça a conversão de tais titulos na época do deposito ou pagamento. O precatorio deve traduzir importancia certa e não variavel. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: ANA LÚCIA AMARAL E OUTROS RECORRIDO: SUPREMA S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ADVOGADOS: LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
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