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Jurisprudência


STF RE 138118 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Necessidade da juntada, que não se fez, de precedente em que se baseou, referindo-se apenas ao seu número, o acórdão recorrido. - Ademais, as ofensas à Constituição alegadas no recurso extraordinário implicam o exame prévio de normas infraconstitucionais, razão por que são elas indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. 1ª Turma, 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50179 EMENT VOL-01854-05 PP-01042
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : RIOQUIMA S/A ADVOGADO: ALBERTO BORGES QUEIROZ MERGULHAO E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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