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Jurisprudência


STF RE 13843 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os juízes não são funcionários públicos no sentido próprio ou estrito da expressão, e, assim, os temporários não gosavam no regimen anterior a Constituição vigente da garantia da estabilidade após dez anos de serviço, - ou seja da vitaliciedade outorgada pelo seu art. 95, § 3º.
Decisão
Conheceu-se do recurso do segundo recorrente, mas, negou-se-lhe provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 02/05/1950
Data da Publicação : DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00302 ADJ 04-04-1952 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) ESTADO DE MINAS GERAIS 2º) AGENOR DE PAIVA RECORRIDOS: OS MESMOS
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