STF RE 13843 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os juízes não são funcionários públicos no sentido próprio ou estrito da expressão, e, assim, os temporários não gosavam no regimen anterior a Constituição vigente da garantia da estabilidade após dez anos de serviço, - ou seja da vitaliciedade
outorgada pelo seu art. 95, § 3º.
Ementa
Os juízes não são funcionários públicos no sentido próprio ou estrito da expressão, e, assim, os temporários não gosavam no regimen anterior a Constituição vigente da garantia da estabilidade após dez anos de serviço, - ou seja da vitaliciedade
outorgada pelo seu art. 95, § 3º.Decisão
Conheceu-se do recurso do segundo recorrente, mas, negou-se-lhe provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
02/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00302 ADJ 04-04-1952 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) ESTADO DE MINAS GERAIS
2º) AGENOR DE PAIVA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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