STF RE 13887 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista. Proibição de alienação de bens. Como deve ser entendida.
Ementa
Moratória de pecuarista. Proibição de alienação de bens. Como deve ser entendida.Decisão
Rejeitaram os embargos, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
10/08/1950
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1950 PP-08503 EMENT VOL-00011-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTES: 1º AARÃO AUGUSTO DE SOUZA
2º BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.
EMBARGADOS: OS MESMOS
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