STF RE 139038 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do artigo 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do artigo 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.05.94.
Data do Julgamento
:
17/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1994 PP-30637 EMENT VOL-01766-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: ANETE RODELLO
RECDO.(A/S): NORMA BARBOZA
ADV.: RAPHAEL LUIZ CANDIA
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