STF RE 139168 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Ação penal por contravenção.
Constituição Federal de 1988, art. 129, I. Entre as funções
institucionais do Ministério Público esta a de promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. Legitimidade
do Ministério Público para promover, privativamente, a ação penal, na
espécie. Nulidade do processo, "ab initio", porque iniciada a ação
penal por portaria do órgão jurisdicional. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação penal por contravenção.
Constituição Federal de 1988, art. 129, I. Entre as funções
institucionais do Ministério Público esta a de promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. Legitimidade
do Ministério Público para promover, privativamente, a ação penal, na
espécie. Nulidade do processo, "ab initio", porque iniciada a ação
penal por portaria do órgão jurisdicional. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para anular o processo ab initio. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 26.11.91.
Data do Julgamento
:
26/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04800 EMENT VOL-01657-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JORGE HENRIQUE MOREIRA QUEIROZ
ADVS. : ADILSON DA ROCHA NOGUEIRA E OUTRO
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