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Jurisprudência


STF RE 139168 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ação penal por contravenção. Constituição Federal de 1988, art. 129, I. Entre as funções institucionais do Ministério Público esta a de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. Legitimidade do Ministério Público para promover, privativamente, a ação penal, na espécie. Nulidade do processo, "ab initio", porque iniciada a ação penal por portaria do órgão jurisdicional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para anular o processo ab initio. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª. Turma, 26.11.91.

Data do Julgamento : 26/11/1991
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04800 EMENT VOL-01657-03 PP-00519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : JORGE HENRIQUE MOREIRA QUEIROZ ADVS. : ADILSON DA ROCHA NOGUEIRA E OUTRO
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