main-banner

Jurisprudência


STF RE 139631 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL: RESCISÃO POR DECRETO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Havendo-se escoado, no curso do processo, o prazo da concessão de prestação de serviço público de telefonia local, perdeu objeto o Recurso Extraordinário, pois insistia este na concessão de Mandado de Segurança impetrado contra Decreto Municipal que determinara a rescisão do mesmo ato jurídico (concessão). 2. R.E. prejudicado.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, conhecendo do recurso, mas lhe negando provimento e Ilmar Galvão conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Octavio Gallotti. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo recorrente o Dr. Hermenito Dourado. 1ª. Turma, 07.05.96. Decisão: Prosseguindo no julgamento a Turma conheceu do recurso, mas o julgou prejudicado. Unânime. Reconsideraram os votos os Senhores Ministros Sydney Sanches e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49239 EMENT VOL-01885-02 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO PEREIRA VIANNA NETO RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Mostrar discussão