STF RE 139631 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL: RESCISÃO POR
DECRETO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Havendo-se escoado, no curso do processo, o prazo da
concessão de prestação de serviço público de telefonia local, perdeu
objeto o Recurso Extraordinário, pois insistia este na concessão de
Mandado de Segurança impetrado contra Decreto Municipal que
determinara a rescisão do mesmo ato jurídico (concessão).
2. R.E. prejudicado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO LOCAL: RESCISÃO POR
DECRETO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Havendo-se escoado, no curso do processo, o prazo da
concessão de prestação de serviço público de telefonia local, perdeu
objeto o Recurso Extraordinário, pois insistia este na concessão de
Mandado de Segurança impetrado contra Decreto Municipal que
determinara a rescisão do mesmo ato jurídico (concessão).
2. R.E. prejudicado.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, conhecendo do recurso, mas lhe negando provimento e Ilmar Galvão conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro
Octavio
Gallotti. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo recorrente o Dr. Hermenito Dourado. 1ª. Turma, 07.05.96.
Decisão: Prosseguindo no julgamento a Turma conheceu do recurso, mas o julgou prejudicado. Unânime. Reconsideraram os votos os Senhores Ministros Sydney Sanches e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-49239 EMENT VOL-01885-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO PEREIRA VIANNA NETO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
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