STF RE 13982 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A citação para vistoria ad perpetuam rei memoriam não interrompe a prescrição. Responsabilidade do Estado. Rejeição de embargos.
Ementa
A citação para vistoria ad perpetuam rei memoriam não interrompe a prescrição. Responsabilidade do Estado. Rejeição de embargos.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
18/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1954 PP-07644 EMENT VOL-00175-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADA: GIESEKE & CIA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 20/06/2016, MCV.
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