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Jurisprudência


STF RE 13982 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A citação para vistoria ad perpetuam rei memoriam não interrompe a prescrição. Responsabilidade do Estado. Rejeição de embargos.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Barros Barreto.

Data do Julgamento : 18/12/1953
Data da Publicação : DJ 01-07-1954 PP-07644 EMENT VOL-00175-01 PP-00062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EMBARGADA: GIESEKE & CIA.
Referência legislativa : Número de páginas: 14. Alteração: 20/06/2016, MCV.
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