main-banner

Jurisprudência


STF RE 13984 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Registro de Títulos e Documentos: as escrituras públicas não tem sua validade condicionada à inserção no registro; quanto à sua transcrição no Ofício de Imóveis exige requisitos essenciais cuja rigorosa observância é prevista no dec. 4857 de 9 de novembro de 1939, com as modificações posteriores.
Decisão
Preliminarmente, deixaram de tomar conhecimento do recurso. Discordou o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 26/05/1953
Data da Publicação : DJ 06-01-1954 PP-00126 EMENT VOL-00159-01 PP-00118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: DR. EVARISTO TEIXEIRA DO AMARAL FILHO E OUTROS RECORRIDO : JOSÉ NAPOLEÃO PEREIRA
Mostrar discussão