STF RE 140035 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Emprestimo compulsorio na aquisição de veículos.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 121.336, declarou
a inconstitucionalidade da instituição, pelo Decreto-lei 2.288/86, do
emprestimo compulsorio na aquisição de veículos.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Emprestimo compulsorio na aquisição de veículos.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 121.336, declarou
a inconstitucionalidade da instituição, pelo Decreto-lei 2.288/86, do
emprestimo compulsorio na aquisição de veículos.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.03.94.
Data do Julgamento
:
08/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1994 PP-08943 EMENT VOL-01741-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): BEATRIZ MARIA GLASSER DUMONT
ADV.: OSWALDO DUARTE DE SOUZA E OUTRO
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
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