STF RE 140051 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CARGO - EXTINÇÃO - JUIZ MUNICIPAL - APROVEITAMENTO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA. A previsão de aproveitamento dos ocupantes,
por concurso público, dos cargos extintos de Juiz Municipal do Estado
do Amazonas, na carreira da magistratura, constante da propria
Constituição do Estado, implica situação definida geradora de direito
adquirido em prol dos destinatarios da norma. A ela não se sobrepoe o
preceito posterior da Lei Basica Federal, segundo o qual o ingresso
na carreira da-se no cargo de Juiz Substituto.
Ementa
CARGO - EXTINÇÃO - JUIZ MUNICIPAL - APROVEITAMENTO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA. A previsão de aproveitamento dos ocupantes,
por concurso público, dos cargos extintos de Juiz Municipal do Estado
do Amazonas, na carreira da magistratura, constante da propria
Constituição do Estado, implica situação definida geradora de direito
adquirido em prol dos destinatarios da norma. A ela não se sobrepoe o
preceito posterior da Lei Basica Federal, segundo o qual o ingresso
na carreira da-se no cargo de Juiz Substituto.Decisão
Preliminarmente, por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário quanto ao recorrente Plínio Tavares Brandão Neto. E, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento em relação ao recorrente Paulo Afonso da Costa Freire para
assegurar ao mesmo o direito ao aproveitamento no cargo de juiz de direito de primeira entrência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 2ª. Turma, 28/4/92.
Data do Julgamento
:
28/04/1992
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1992 PP-09522 EMENT VOL-01666-02 PP-00233 RTJ VOL-00140-03 PP-01019
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): PAULO AFONSO DA COSTA FREIRE E OUTRO
ADV.: JOSE PAIVA DE SOUZA FILHO
RECDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Mostrar discussão