- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 140115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação de imóvel locado. Não é razoável a invocação do art. 107 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), para opô-lo, não ao Estado, mas ao locatário, a fim de eximir o locador de transferir-lhe a verba da indenização proporcionalmente destinada a ressarcir as benfeitorias por aquele edificadas.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35650 EMENT VOL-01877-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESPOLIO DE AMERICO SAMMARONE JUNIOR ADVOGADOS: FLÁVIO AUGUSTO CICIVIZZO E OUTROS RECDO. : S/A INDUSTRIAS REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO ADVOGADOS: VALDIR CURZIO E OUTROS
Mostrar discussão