STF RE 140115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Desapropriação de imóvel locado.
Não é razoável a invocação do art. 107 da Constituição de
1967 (Emenda nº 1-69), para opô-lo, não ao Estado, mas ao locatário,
a fim de eximir o locador de transferir-lhe a verba da indenização
proporcionalmente destinada a ressarcir as benfeitorias por aquele
edificadas.
Ementa
- Desapropriação de imóvel locado.
Não é razoável a invocação do art. 107 da Constituição de
1967 (Emenda nº 1-69), para opô-lo, não ao Estado, mas ao locatário,
a fim de eximir o locador de transferir-lhe a verba da indenização
proporcionalmente destinada a ressarcir as benfeitorias por aquele
edificadas.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1997 PP-35650 EMENT VOL-01877-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESPOLIO DE AMERICO SAMMARONE JUNIOR
ADVOGADOS: FLÁVIO AUGUSTO CICIVIZZO E OUTROS
RECDO. : S/A INDUSTRIAS REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO
ADVOGADOS: VALDIR CURZIO E OUTROS
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