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Jurisprudência


STF RE 140140 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pretensão ao recebimento do reajuste de 84,32% sobre os vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei 7.830, de 28.09.89. Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16.03.90 (convertida na Lei n. 8.030-90), antes de que se houvessem consumados os fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para 01.04.90, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art. 5., XXXVI, da Constituição. Precedente do Tribunal Pleno: M.S. 21.216 (RTJ 134/1.112). Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. Presidência do Sr. Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25316 EMENT VOL-01759-05 PP-00847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS : MAURO DIVINO RODRIGUES MARQUES E OUTROS ADVOGADO: INOCENCIO OLIVEIRA CORDEIRO
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