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Jurisprudência


STF RE 140154 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.04.94.

Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22722 EMENT VOL-01756-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: PAULO ROBERTO CACHEIRA RECDO.(A/S): JOSE NETO FILHO ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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