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Jurisprudência


STF RE 140189 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo. Correção monetária. - Improcedência das alegações de violação dos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da irretroatividade. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.11.1995.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36161 EMENT VOL-01843-02 PP-00358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MERAK INDUSTRIA MECANICA LTDA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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