STF RE 140189 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Correção monetária.
- Improcedência das alegações de violação dos princípios
constitucionais da isonomia, da legalidade e da irretroatividade.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
ICMS. Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Correção monetária.
- Improcedência das alegações de violação dos princípios
constitucionais da isonomia, da legalidade e da irretroatividade.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.11.1995.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36161 EMENT VOL-01843-02 PP-00358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MERAK INDUSTRIA MECANICA LTDA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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