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Jurisprudência


STF RE 14022 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos em ação rescisória. Em face da primitiva redação do Código Nacional de Processo Civil, eram cabíveis, ainda quando unânime o acórdão. Entretanto, o decreto-lei 8.570 de 8-1-1946 deu nova redação ao art. 833 do mesmo Código, para incluir na disciplina desse artigo os embargos em ação rescisória, subordinando, porem, o cabimento deles a condição de não ser unânime o acórdão. Ação rescisória improcedente.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 31/07/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO FRUTUOSO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: JOSÉ PIRES MARIN
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