STF RE 140224 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO.
I. Ação de desapropriação indireta julgada procedente,
indenizando-se matas de preservação permanente. Recurso
extraordinário em que se alega ofensa aos artigos 5., XXIII, e 225,
par-4., da Lei Maior. Acontece que a matéria constitucional foi
posta, pela primeira vez, no recurso extraordinário, dela não tendo
cuidado, por isso mesmo, o Tribunal "a quo". R.E. insuscetivel de
conhecimento.
II. R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO.
I. Ação de desapropriação indireta julgada procedente,
indenizando-se matas de preservação permanente. Recurso
extraordinário em que se alega ofensa aos artigos 5., XXIII, e 225,
par-4., da Lei Maior. Acontece que a matéria constitucional foi
posta, pela primeira vez, no recurso extraordinário, dela não tendo
cuidado, por isso mesmo, o Tribunal "a quo". R.E. insuscetivel de
conhecimento.
II. R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 17.09.91.
Data do Julgamento
:
17/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ANTONIO BERGAMO ANDRADE
RECDA. : AGRO-PASTORIL E MINERAÇÃO PIRAMBEIRAS LTDA
ADV. : FOCH SIMÃO E OUTROS
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