main-banner

Jurisprudência


STF RE 140224 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. I. Ação de desapropriação indireta julgada procedente, indenizando-se matas de preservação permanente. Recurso extraordinário em que se alega ofensa aos artigos 5., XXIII, e 225, par-4., da Lei Maior. Acontece que a matéria constitucional foi posta, pela primeira vez, no recurso extraordinário, dela não tendo cuidado, por isso mesmo, o Tribunal "a quo". R.E. insuscetivel de conhecimento. II. R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 17.09.91.

Data do Julgamento : 17/09/1991
Data da Publicação : DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ANTONIO BERGAMO ANDRADE RECDA. : AGRO-PASTORIL E MINERAÇÃO PIRAMBEIRAS LTDA ADV. : FOCH SIMÃO E OUTROS
Mostrar discussão