STF RE 140226 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. 2.
Gratificação de incentivo funcional instituída aos membros do
Ministério Público, por lei estadual. 3. Acórdão que assentou que a
suspensão de vantagem, legitimamente concedida, importaria em ofensa
a direito, reparável pelo mandamus. 4. Sustentação de violação ao
art. 5º, XXXVI, e 37, da Constituição Federal. 5. Ausência de
prequestionamento do art. 37, da Carta Magna. 6. Entendimento da
Corte no sentido de que "violação de lei complementar, para efeito
de recurso extraordinário, se equipara à lei ordinária, não sendo,
portanto, o mesmo que ofensa à Constituição". AgRg 88.456-4/SP. 7.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Mandado de segurança. 2.
Gratificação de incentivo funcional instituída aos membros do
Ministério Público, por lei estadual. 3. Acórdão que assentou que a
suspensão de vantagem, legitimamente concedida, importaria em ofensa
a direito, reparável pelo mandamus. 4. Sustentação de violação ao
art. 5º, XXXVI, e 37, da Constituição Federal. 5. Ausência de
prequestionamento do art. 37, da Carta Magna. 6. Entendimento da
Corte no sentido de que "violação de lei complementar, para efeito
de recurso extraordinário, se equipara à lei ordinária, não sendo,
portanto, o mesmo que ofensa à Constituição". AgRg 88.456-4/SP. 7.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADV. : IVAN RODRIGUES
RECDO. : ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO
ADV. : JOSÉ GONÇALVES DA CUNHA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000040 ANO-1981
ART-00037
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010621 ANO-1988
(GO).
Observação
:
Acórdãos citados: AGRAG 88456 (RTJ 103/1062).
Número de páginas: (04).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/03/02, (MLR).
Alteração: 02/04/02, (MLR).
Alteração: 03/05/2018, JLS.
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