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Jurisprudência


STF RE 140230 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. Aposentadoria. Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado do Rio Grande do Sul). Redução indireta de tempo de serviço adversa à prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à existência de lei complementar de iniciativa do Presidente da República.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00334
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RICARDO KOCH RECDO.: JOSE LEOPOLDO DEXHEIMER ADV.: GIN DEXHEIMER E OUTROS
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