STF RE 140230 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor público. Aposentadoria.
Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de
serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação
de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado
do Rio Grande do Sul).
Redução indireta de tempo de serviço adversa à
prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967
(Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à
existência de lei complementar de iniciativa do Presidente
da República.
Ementa
- Servidor público. Aposentadoria.
Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de
serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação
de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado
do Rio Grande do Sul).
Redução indireta de tempo de serviço adversa à
prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967
(Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à
existência de lei complementar de iniciativa do Presidente
da República.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: RICARDO KOCH
RECDO.: JOSE LEOPOLDO DEXHEIMER
ADV.: GIN DEXHEIMER E OUTROS
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