STF RE 140242 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO:
PROVAS: REVISÃO.
I. - Não cabe ao Judiciário, no controle jurisdicional do
ato administrativo, valorizar o conteúdo das opções adotadas pela
banca examinadora, substituindo-se a esta, mas verificar se ocorreu
ilegalidade no procedimento administrativo, apenas, dado que, se as
opções adotadas pela banca foram exigidas de todos os candidatos,
todos foram tratados igualmente.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO:
PROVAS: REVISÃO.
I. - Não cabe ao Judiciário, no controle jurisdicional do
ato administrativo, valorizar o conteúdo das opções adotadas pela
banca examinadora, substituindo-se a esta, mas verificar se ocorreu
ilegalidade no procedimento administrativo, apenas, dado que, se as
opções adotadas pela banca foram exigidas de todos os candidatos,
todos foram tratados igualmente.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para determinar que a Corte a quo aprecie o mérito da remessa ex officio, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª.
Turma, 03.11.92.
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para determinar que a Corte a quo aprecie o mérito da remessa ex officio e dos votos dos Ministros Francisco Rezek e Carlos Velloso do mesmo não conhecendo, o
julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 27.04.93.
Após o voto do Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para anular a questão nº 45 da prova objetiva de direito determinando, em consequência, a recontagem dos pontos obtidos pela impetrante e dos votos dos Senhores Ministros
Francisco Rezek, Carlos Velloso e Paulo Brossard dele não conhecendo, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Néri da Silveira, Presidente. 2ª. Turmam 25.10.93.
Por maioria, a turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Relatará o acórdão o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.04.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60598 EMENT VOL-01892-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ROSANNE HEIDRICH
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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