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Jurisprudência


STF RE 140243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSIONISTA DE EMPREGADO DE ESTRADA DE FERRO INCORPORADA PELA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 102, § 2º, E 153, § 3º, DA CARTA ANTERIOR. Alegações repelidas. A argüição de incompatibilidade na aplicação da norma do Estatuto do Ferroviário do Estado de São Paulo com o disposto no art. 102, § 2º, da Carta decaída, por se tratar de vantagem assegurada pelo Estatuto dos Ferroviários, que não cabe ser aplicada a proventos de natureza previdenciária, é de total improcedência. A afronta ao § 3º do art. 153, porque suscitada somente ao ensejo dos embargos declaratórios, não se encontra formalmente preqüestionada, nos moldes exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 02.10.98.

Data do Julgamento : 02/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01943-01 PP-00168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FERROVIA PAULISTA S/A - FEPASA RECDO. : VILMA BASTON
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