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Jurisprudência


STF RE 140247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COISA JULGADA: OFENSA. CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI. I. - Diferenças salariais entre as funções de servente (celetista) e auxiliar de laboratório (estatutário) negada em acórdão do TRT que passou em julgado. Impossível a concessão de tais parcelas posteriormente, em nova reclamação trabalhista, sob pena de ofensa à coisa julgada (CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI). II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50179 EMENT VOL-01854-05 PP-01055
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADA: PAULA NELLY DIONIGI RECDO. : WALDOMIRO PATROCINIO ADVOGADOS: ELIANE MONTEIRO GERMANO E OUTRO
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