STF RE 140247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COISA JULGADA:
OFENSA. CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI.
I. - Diferenças salariais entre as funções de servente
(celetista) e auxiliar de laboratório (estatutário) negada em
acórdão do TRT que passou em julgado. Impossível a concessão de tais
parcelas posteriormente, em nova reclamação trabalhista, sob pena de
ofensa à coisa julgada (CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º,
XXXVI).
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. COISA JULGADA:
OFENSA. CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º, XXXVI.
I. - Diferenças salariais entre as funções de servente
(celetista) e auxiliar de laboratório (estatutário) negada em
acórdão do TRT que passou em julgado. Impossível a concessão de tais
parcelas posteriormente, em nova reclamação trabalhista, sob pena de
ofensa à coisa julgada (CF/67, art. 153, § 3º; CF/88, art. 5º,
XXXVI).
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50179 EMENT VOL-01854-05 PP-01055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADA: PAULA NELLY DIONIGI
RECDO. : WALDOMIRO PATROCINIO
ADVOGADOS: ELIANE MONTEIRO GERMANO E OUTRO
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