STF RE 140248 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Beneficio a que alude o artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal.
- O entendimento do S.T.F. e o de que, para a observancia
do limite previsto no inciso IV do PAR. 3. do artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal, só se leva em conta a soma dos emprestimos
concedidos pelo mesmo banco ou pela mesma financeira.
- Não e cabivel recurso extraordinário para o reexame de
prova (Súmula 279).
- Em face dos termos do artigo 47, PAR. 3., I, do ADCT da
Constituição, ao débito inicial só se acrescem os juros legais e as
taxas judiciárias, e não também a comissão de permanencia ou outro
qualquer encargo. Ademais, não há direito adquirido contra a
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Beneficio a que alude o artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal.
- O entendimento do S.T.F. e o de que, para a observancia
do limite previsto no inciso IV do PAR. 3. do artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal, só se leva em conta a soma dos emprestimos
concedidos pelo mesmo banco ou pela mesma financeira.
- Não e cabivel recurso extraordinário para o reexame de
prova (Súmula 279).
- Em face dos termos do artigo 47, PAR. 3., I, do ADCT da
Constituição, ao débito inicial só se acrescem os juros legais e as
taxas judiciárias, e não também a comissão de permanencia ou outro
qualquer encargo. Ademais, não há direito adquirido contra a
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
11.04.1995.
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRADESCO S/A
ADVS. : JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVESTRE E OUTROS
RECDO. : JOSE DE MORAES PRETO
ADVS. : ADAO LEITE DE ANDRADE E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00047 PAR-00003 INC-00001 INC-00004
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (8).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 13.11.95, (ARV).
ALTERAÇÃO: 19.09.98, (MLR).
Alteração: 11/05/2011, (LCG).
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