STF RE 140289 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário conhecido e provido, por
despacho. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão
referente ao exame de dois pressupostos para o conhecimento do apelo
extremo: sua intempestividade e a falta de preparo do recurso. 3.
Recebidos os embargos de declaração, para não conhecer do recurso
extraordinário, porque intempestivo e deserto.
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido, por
despacho. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão
referente ao exame de dois pressupostos para o conhecimento do apelo
extremo: sua intempestividade e a falta de preparo do recurso. 3.
Recebidos os embargos de declaração, para não conhecer do recurso
extraordinário, porque intempestivo e deserto.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, suprindo a omissão, não conheceu do recurso extraordinário por intempestivo e deserto. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª.
Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WLADERMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
EMBDO. : BILLITON METAIS S/A
ADVDOS. : NELSON RIBAS VISCONTI E OUTROS
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