STF RE 14031 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário não discutiu o objeto da decisão impugnada, que apenas reconheceu a existência de coisa julgada sobre a prescrição superveniente à sentença exequenda.
Ementa
O recurso extraordinário não discutiu o objeto da decisão impugnada, que apenas reconheceu a existência de coisa julgada sobre a prescrição superveniente à sentença exequenda.Decisão
Receberam os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Macedo Ludolf e Ribeiro Costa.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
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DJ 17-08-1950 PP-07495 EMENT VOL-00007-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: O ESPÓLIO DO DR. FRANCISCO EUGENIO MAGARINOS TORRES
EMBARGADO: O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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