STF RE 140341 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS. C.F., art. 114. Lei
8.984, de 07.02.95.
I. - A competência para o processo e julgamento das ações
de cumprimento de sentenças normativas havidas em dissídios coletivos
ou em convenções ou acordos coletivos de trabalho, é da Justiça do
Trabalho, tendo em vista a inovação, em termos de competência,
inscrita no art. 114 da Constituição, presente, também, a Lei 8.984,
de 07.02.95, art. 1º.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS. C.F., art. 114. Lei
8.984, de 07.02.95.
I. - A competência para o processo e julgamento das ações
de cumprimento de sentenças normativas havidas em dissídios coletivos
ou em convenções ou acordos coletivos de trabalho, é da Justiça do
Trabalho, tendo em vista a inovação, em termos de competência,
inscrita no art. 114 da Constituição, presente, também, a Lei 8.984,
de 07.02.95, art. 1º.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1996 PP-19828 EMENT VOL-01831-02 PP-00206
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDOS: ZORBA TEXTIL S/A, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIA E MEIAS
CORDOALHA E ESTOPAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES DE
MALHAS, TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, FIBRAS
E ESPECIALIDADES TÊXTEIS DE SP, ITAPEVI, COTIA,
CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA e SINDICATO DOS
OFICIAIS, ALFAIATES,COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE ROUPAS E DE CHAPÉUS DE
SENHORAS DE SÃO PAULO E OSASCO.
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