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Jurisprudência


STF RE 140370 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Sentença: exigência constitucional de fundamentação: inteligência. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, e que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20-04-93.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : GUIDO LAINO E CÔNJUGE ADVDOS.: RUBENS ARNO SELLA E OUTRO RECDOS. : FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA E OUTROS ADVDO. : ANTÔNIO ANTERO DE ALMEIDA
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