STF RE 140385 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ESTABILIDADE CONCEDIDA
A SERVIDORES CELETISTAS. Lei 9.892, de 1986, do Estado de
Pernambuco.
I. - Servidores admitidos pelo regime celetista: submissão
às normas da lei trabalhista federal, dado que compete à União
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8º, XVII, "b";
CF/88, art. 22, I).
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ESTABILIDADE CONCEDIDA
A SERVIDORES CELETISTAS. Lei 9.892, de 1986, do Estado de
Pernambuco.
I. - Servidores admitidos pelo regime celetista: submissão
às normas da lei trabalhista federal, dado que compete à União
legislar sobre direito do trabalho (CF/67, art. 8º, XVII, "b";
CF/88, art. 22, I).
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45704 EMENT VOL-01851-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
RECDO. : REGIVALDO DE SANTANA VAZ CURADO E OUTROS
ADVOGADOS: GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES E OUTRO
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