STF RE 140431 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. Deferimento do crédito de ICM em relação a
produtos destinados à exportação, independentemente de ocorrência da
operação tributária. Impossibilidade. Pretensão estatal acolhida,
uma vez que a empresa exportadora somente adquire o direito à
transferência do crédito quando realiza a importação de seus
produtos.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. Deferimento do crédito de ICM em relação a
produtos destinados à exportação, independentemente de ocorrência da
operação tributária. Impossibilidade. Pretensão estatal acolhida,
uma vez que a empresa exportadora somente adquire o direito à
transferência do crédito quando realiza a importação de seus
produtos.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Agravo regimental
não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDOS. : CALCADOS HAAG LTDA E OUTRO
ADVDO. : CRISTOV BECKER E OUTROS
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