main-banner

Jurisprudência


STF RE 140431 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado. Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que, em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo n. 2.281/71. 2. Deferimento do crédito de ICM em relação a produtos destinados à exportação, independentemente de ocorrência da operação tributária. Impossibilidade. Pretensão estatal acolhida, uma vez que a empresa exportadora somente adquire o direito à transferência do crédito quando realiza a importação de seus produtos. 3. Vícios no julgado. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-01 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS AGDOS. : CALCADOS HAAG LTDA E OUTRO ADVDO. : CRISTOV BECKER E OUTROS
Mostrar discussão