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Jurisprudência


STF RE 140436 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. I - Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao poder público. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. 2ª. Turma, 25.05.99.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01957-03 PP-00498
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MARIO NETTO E CONJUGE RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00524 ART-00572 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-EST LEI-000898 ANO-1975 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00008 LEG-EST LEI-001172 ANO-1976 ART-00002 INC-00002 ART-00008 ART-00009 ART-00010
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (14). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 23/08/99, (MLR). Alteração: 26/08/99, (MLR). Alteração: 09/08/2010, FBR.
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