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Jurisprudência


STF RE 140452 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária. - O acórdão recorrido, para conceder a correção monetária, salientou, ao julgar os embargos de declaração, que o fazia com base no artigo 116 da Constituição Estadual. Portanto, para se chegar à conclusão de que foi ofendido o princípio da reserva legal, seria mister que se reexaminasse previamente a legislação local, o que implica dizer que a alegada violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal é reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento de recurso extraordinário, consoante firme jurisprudência desta Corte. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 05.03.96.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45704 EMENT VOL-01851-04 PP-00717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: ANA SHIRLEY MACEDO FALCAO E OUTRO RECDO. : JOVINA LEDO FINOTE E OUTROS ADVOGADO: MARIA ELENA MIRANDA E OUTROS
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